Fundo eleitoral:
Até 2015 empresas faziam doações aos partidos/candidatos para financiar campanhas eleitorais. Não era utilizado dinheiro público nas campanhas.
Supoe -se então que havia mais dinheiro que poderia ser utilizado nas necessidades do povo.
Supoe-se também que os partidos procuravam empresas para pedir doações, que as empresas não eram obrigadas a doar e assim, não sabiam quanto receberiam em doação.
Em 2015 as doações foram proibidas e em 2017 foi criado o Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC) que utiliza dinheiro publico (recursos do Orçamento da União) para financiar campanha eleitoral dos partidos.
Em resumo, Fundo eleitoral é dinheiro publico que é utilizado para financiar campanha de pessoas que que se candidatam a cargos políticos
Fundo Partidário
O Fundo Partidário foi criado em 1965, pela primeira Lei Orgânica dos Partidos Políticos (LOPP) sancionada pelo Presidente Humberto Castello Branco, na mesma data do Código Eleitoral. A Lei n° 5.682, de 21 de julho de 1971 manteve o Fundo Partidário e a Carta de 1988 constitucionalizou o Fundo Partidário, prevendo, em seu art. 17, § 3º.
Em resumo, Fundo Partidário é dinheiro publico recebido mensalmente pelos partidos para se manterem
Em resumo, os dois fundos utilizam dinheiro público (impostos ou sabe se oque mais) para ajudar partidos. Acabando com esses fundos pode se reduzir os imposto que o povo paga.
É uma mordomia que foi criada para os políticos e deveremos crer que nenhum politico ou partido jamais destruirá esses fundos.